Doadores de sangue poderão receber incentivos

20/12/2011 11:46

Doadores de sangue poderão receber incentivos como dias de férias

Arquivo/ Beto Oliveira
Wilson Filho
Wilson Filho: doações no Brasil são inferiores a padrão da OMS.

A Câmara analisa projeto que institui uma série de incentivos para a doação voluntária de sangue. O objetivo é aumentar o número de doadores e superar a carência de sangue nos serviços de saúde em todo o Brasil. Pela proposta (Projeto de Lei 2137/11), do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), o doador de sangue ficará isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos; de taxa de inscrição em vestibulares para ingresso em instituições públicas de ensino; e de taxas de exames e provas para registro em conselhos ou outras entidades de fiscalização do exercício profissional.

Conforme a proposta, é considerado doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e duas, no caso de mulheres, no período de 12 meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos. Para estar apta à doação, a pessoa deverá cumprir todos os requisitos definidos em regulamento.

O órgão que realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e o histórico das coletas realizadas.

Dias de férias
De acordo com o projeto, o doador de sangue que for funcionário público terá acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por ano. Já o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia, sem perda salarial, para cada doação voluntária de sangue devidamente comprovada, não podendo exceder a quatro dias em cada 12 meses. O texto altera a CLT, para inserir a previsão.

A proposta prevê, por fim, que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, que for doador de sangue, poderá diminuir o tempo de execução da sua pena na razão de um dia de pena para cada doação realizada, sendo limitado a quatro dias a cada 12 meses para homens e três dias a cada 12meses para mulheres. O projeto acrescenta dispositivo à Lei da Execução Penal (7.210/84). A remição da pena deverá, porém, ser confirmada pelo juiz da execução penal.

Segundo o autor, a doação voluntária de sangue no Brasil, atualmente, chega a 3,5 milhões de bolsas por ano, sendo 1,9% da população brasileira doadora de sangue. O número é inferior aos padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que, no caso do Brasil, seria de 5,7 milhões de bolsas por ano. “A OMS estima que, se 3% da população se tornasse doadora uma vez por ano, não haveria falta de sangue nos serviços de hemoterapia, afirma.

Experiência
O deputado Wilson Filho informa, ainda, que muitos países já adotam incentivos desse tipo, como os Estados Unidos, e, no Brasil, alguns estados, como o Espírito Santo, e vários municípios, como Campinas (SP). “Entendemos que a instituição generalizada desses incentivos irá contribuir em grande escala para o aumento das doações de sangue no País”, conclui.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. Em seguida, será votada pelo Plenário.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro
Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...